Quando uma pessoa falece, é necessário organizar a partilha de seus bens, direitos e dívidas entre os herdeiros. Esse processo se chama inventário, e além de ser obrigatório por lei, é o único caminho para garantir a transferência correta do patrimônio.
O que é o inventário?
O inventário é o procedimento judicial ou extrajudicial que reúne todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, para que sejam partilhados entre os herdeiros.
Tipos de inventário
- Inventário Judicial – realizado na Justiça, obrigatório quando há menores de idade, incapazes ou divergências entre herdeiros.
- Inventário Extrajudicial – feito em cartório, mais rápido e simples, possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.
Prazos e multas
O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Por que é importante?
– Regulariza os bens no nome dos herdeiros;
– Evita disputas familiares;
– Garante segurança jurídica;
– Permite vender, alugar ou transferir os imóveis herdados.
Conclusão: O inventário não é apenas uma exigência legal, mas também uma forma de preservar a harmonia familiar e dar continuidade à história de quem partiu. Consultar um advogado especializado faz toda a diferença para um processo mais rápido e menos desgastante.